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Aluguei meu imóvel, quem é responsável pelos reparos?

Aluguei meu imóvel, quem deve realizar os reparos?

É de nosso conhecimento que durante o tempo de locação alguns imóveis podem apresentar problemas que precisem de reparos. Nesse manual vamos mostrar as responsabilidades de cada parte (locador e locatário) durente os primeiros 40 dias de vigência do contrato.

Responsabilidades dos inquilinos:

Manutenções preventivas e preditivas, limpezas, instalações ou troca de objetos que são de fácil substituição ou troca, com fácilidade de retirada no término do contrato:

- Troca de lâmpadas, instação de soquetes e luminárias

- Troca de miolos de fechadura

- Troca de resistência ou desobstrução de chuveiros

- Instação ou substituição de assentos sanitários

- Dedetização em caráter preventivo 

Responsabilidade dos proprietários:

Alguns problemas só são identificados com o uso do imóvel no dia a dia. Em alguns casos, alguns itens estavam em funcionamento, mas já na iminência de apresentar falhas. Sendo assim, consideramos que caso algum item apresente problema o mesmo deve ser relatado em até 40 dias da entrega das chaves do imóvel.

1. Vícios que forem ocultos dependem em algumas vezes de fornecimento de água ou energia para serem notados, e os reparos que já iriam apresentar falhas são verificados com a usabilidade do imóvel:

- Funcionamento ruim de torneiras, registros, duchas, descargas e sifões

- Vedação ineficiente de pias, cubas e vasos sanitários

- Ralos, vasos sanitários, pias e tanques entupidos

- Vedação ou mau funcionamento de box

- Reparos em rejunte de azulejos ou pisos

- Manutenções em tomadas, pontos de luz e interruptores

- Manutenções em eletrodomésticos

- Mau funcionamento de portões externos

- Manutenção em cortinas de vidro

Alguns vicios ocultos não podem ser solicitados veja como funciona:

Caso a situação possa ser notada e relatada após a visita ou que tenha sido relatada na vistoria de entrada, são considerados como problemas estéticos ou funcionais que não comprometam a usabilidade do imóvel sendo assim, o proprietário fica isento de reparar o item como exemplo:

- Mau funcionamento de portas, maçaneta e janelas

- Instalação ou troca de interruptores ou tomadas

- Troca de vidros trincados

- Mau funcionamento de cortinas

- Manutenção de móveis com mau funcionamento

- Manutençoes em jardins e áreas externas

Benfeitórias que podem ser negociadas com o proprietário:

- Troca de piso

- Pintura

- Instalação de ar condicionada

- Envidraçamento de sacada

- Troca de voltagem das tomadas

- Instalação de pressurizado para maior vazão hidráulica

- Desobstrução de conduítes para instalação de TV e internet

- Chaves de portas internas e instação de chave tetra ou fechadura eletrônica

- Instalação de móveis

- Instalação de redes de proteção

- Dedetização para combate de praga 

- Reforço elétrico para maior adequação de normas do uso do produto

Esperamos que se sinta em casa durante o período de locação e entendemos que cada um tem seu tipo de necessidade. Sempre que necessário realizar algum reparo é necessário comunicar a Salu para que possamos validar com o proprietário se o mesmo tem interesse na benfeitoria, caso o mesmo não tenha interesse o inquilino precisa voltar o imóvel a condição original no termino do contrato. 

Ainda tem dúvidas? 

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