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Como será o primeiro boleto de cobrança?

Como será o primeiro boleto de cobrança?

 

Consulte de acordo com seu modalidade.

1- Cobrança modalidade modelo mês antecipado

Caso a vigência se inicie até o dia 20 do mês, a primeira fatura será enviada logo no primeiro dia de vigência com no mínimo 5 (cinco) dias de antecedência até a data de vencimento.

Será cobrado em boleto único os valores: 

-Valor proporcional de despesas condominiais ao mês de entrada

-Valor proporcional do aluguel do mês de entrada

-Valor proporcional do IPTU do mês de entrada

-Valor proporcional do Seguro contra Incêndio do mês de entrada

Se o seu contrato inicia em: 15/Mar

Você receberá sua primeira fatura em: 15/Mar

Com vencimento em: 20/Mar

 

Exemplo de conteúdo da fatura

-Valor proporcional do aluguel do mês de entrada (de 15/03 até 31/03)

-Valor proporcional do IPTU do mês de entrada (de 15/03 até 31/03)

-Valor proporcional do Seguro contra Incêndio do mês de entrada (de 15/03 até 31/03)

-Valor proporcional de despesas condominiais referente ao mês de entrada (de 15/03 até 31/03)

Caso o início da vigência de contrato seja após o dia 20 do mês, a primeira fatura será enviada no primeiro dia da vigência, mas o vencimento será no dia 7 (sete) do próximo mês. No entanto, além das despesas proporcionais, esta fatura também conterá valor completo do aluguel, IPTU, seguro contra incêndio.

Contratos entre: 21 a 31 de Março

Você receberá sua primeira fatura em: Na mesma data do inicio do seu contrato 

Com vencimento em: 07/abr

Exemplo de conteúdo da fatura

-Valor proporcional do aluguel do mês de entrada (de 21/03 até 31/03)

-Valor proporcional do IPTU do mês de entrada (de 21/03 até 31/03)

-Valor proporcional do Seguro contra Incêndio do mês de entrada (de 21/03 até 31/03)

-Valor proporcional de despesas condominiais referente ao mês de entrada (de 21/03 até 31/03)

-Valor do aluguel do mês (de 01/04 a 30/04)

-Valor do IPTU do mês de entrada (de 01/04 a 30/04)

-Valor do Seguro contra Incêndio do mês de entrada (de 01/04 a 30/04)

-Valor de despesas condominiais referente ao mês de entrada (de 01/04 a 30/04)

 

                                                                             Ainda com dúvidas?

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