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Como será o primeiro boleto de cobrança? (mês vencido)

Como será o primeiro boleto de cobrança?

 

Consulte de acordo com seu modalidade.

2- Cobrança mês vencido*

Será cobrado em boleto único os valores: 

Caso a vigência se inicie até o dia 20 do mês, a primeira fatura será enviada logo no primeiro dia de vigência com no mínimo 5 (cinco) dias de antecedência até a data de vencimento. 

Demonstrativo: 

-Valor proporcional de despesas condominiais do mês de entrada 

-Valor proporcional do IPTU do mês de entrada 

-Valor proporcional do Seguro contra Incêndio do mês de entrada 

Caso o início da vigência de contrato seja após o dia 20 do mês, a primeira fatura também será enviada no primeiro dia da vigência, mas o vencimento será no dia 7 (sete) do próximo mês. No entanto, além das despesas proporcionais de condomínio com referência ao mês de entrada, esta fatura também conterá:

Valor proporcional de aluguel, IPTU, despesas condominiais, seguro contra incêndio.

Valor completo do IPTU, despesas condominiais e seguro contra incêndio.

Para entender melhor, confira dois exemplos de contratos iniciados em Março:

Se o seu contrato inicia em: 16/Mar

Você receberá sua primeira fatura em: 16/Mar

Com vencimento em: 21/Mar

 

Conteúdo da fatura

-Valor proporcional do IPTU do mês de entrada (de 16/03 até 31/03)

-Valor proporcional do Seguro contra Incêndio do mês de entrada (de 16/03 até 31/03)

-Valor proporcional de despesas condominiais referente ao mês de entrada (de 16/03 até 31/03)

 

 

Se o seu contrato inicia entre: 21 a 31 de Março

Você receberá sua primeira fatura em: Na mesma data do inicio do seu contrato 

Com vencimento em: 07/abr

Conteúdo da fatura

-Valor proporcional do aluguel do mês de entrada (de 21/03 até 31/03)

-Valor proporcional do IPTU do mês de entrada (de 21/03 até 31/03)

-Valor proporcional do Seguro contra Incêndio do mês de entrada (de 21/03 até 31/03)

-Valor proporcional de despesas condominiais referente ao mês de entrada (de 21/03 até 31/03)

-Valor do IPTU do mês de entrada (de 01/04 a 30/04)

-Valor do Seguro contra Incêndio do mês de entrada (de 01/04 a 30/04)

-Valor de despesas condominiais referente ao mês de entrada (de 01/04 a 30/04)

                                         Ainda com dúvidas?

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