Por que reembolsamos o IPTU e condomínio?
Reembolsamos sempre as despesas ao proprietário do imóvel, o pagamento ocorre junto com o repasse do valor do aluguel.
Isso significa que o proprietário paga as despesas mas é reembolsado depois através do pagamento realizado pelo inquilino. Esse modelo garante mais controle sobre as despesas do imóvel, assim você evita surpresas desagradáveis, pode guardar todos os comprovantes de pagamentos e fica sempre em dia com as contas do seu imóvel. A Salu imóveis paga o aluguel, IPTU e condomínio sempre dia 12 ou próximo dia útil ao proprietário do imóvel.
IPTU e Condomínio:
-
O valor do IPTU é reembolsado proporcionalmente sempre em 12 x sobre o valor total do ano vigente.
Exemplo: IPTU no valor de R$ 1.200,00 dividido em 12 meses, cada mês custa R$ 100,00.
-
O valor do condomínio é reembolsado, exceto as despesas de fundo de reserva e obra que são de responsabilidade do locador, de acordo com a lei do inquilinado .
Ainda tem dúvidas?
Artigos relacionados
Como funciona meu extrato de repasse?
A imobiliária envia mensalmente o extrato de repasse via e-mail.
Ainda tem dúvidas?
Como será o primeiro boleto de cobrança?
Consulte de acordo com seu modalidade.
2- Cobrança mês vencido*
Será cobrado em boleto único os valores:
Caso a vigência se inicie até o dia 20 do mês, a primeira fatura será enviada logo no primeiro dia de vigência com no mínimo 5 (cinco) dias de antecedência até a data de vencimento.
Demonstrativo:
-Valor proporcional de despesas condominiais do mês de entrada
-Valor proporcional do IPTU do mês de entrada
-Valor proporcional do Seguro contra Incêndio do mês de entrada
Caso o início da vigência de contrato seja após o dia 20 do mês, a primeira fatura também será enviada no primeiro dia da vigência, mas o vencimento será no dia 7 (sete) do próximo mês. No entanto, além das despesas proporcionais de condomínio com referência ao mês de entrada, esta fatura também conterá:
Valor proporcional de aluguel, IPTU, despesas condominiais, seguro contra incêndio.
Valor completo do IPTU, despesas condominiais e seguro contra incêndio.
Para entender melhor, confira dois exemplos de contratos iniciados em Março:
Se o seu contrato inicia em: 16/Mar
Você receberá sua primeira fatura em: 16/Mar
Com vencimento em: 21/Mar
Conteúdo da fatura
-Valor proporcional do IPTU do mês de entrada (de 16/03 até 31/03)
-Valor proporcional do Seguro contra Incêndio do mês de entrada (de 16/03 até 31/03)
-Valor proporcional de despesas condominiais referente ao mês de entrada (de 16/03 até 31/03)
Se o seu contrato inicia entre: 21 a 31 de Março
Você receberá sua primeira fatura em: Na mesma data do inicio do seu contrato
Com vencimento em: 07/abr
Conteúdo da fatura
-Valor proporcional do aluguel do mês de entrada (de 21/03 até 31/03)
-Valor proporcional do IPTU do mês de entrada (de 21/03 até 31/03)
-Valor proporcional do Seguro contra Incêndio do mês de entrada (de 21/03 até 31/03)
-Valor proporcional de despesas condominiais referente ao mês de entrada (de 21/03 até 31/03)
-Valor do IPTU do mês de entrada (de 01/04 a 30/04)
-Valor do Seguro contra Incêndio do mês de entrada (de 01/04 a 30/04)
-Valor de despesas condominiais referente ao mês de entrada (de 01/04 a 30/04)
Ainda com dúvidas?