Como será o primeiro boleto de cobrança?
Consulte de acordo com seu modalidade.
1- Cobrança modalidade modelo mês antecipado
Caso a vigência se inicie até o dia 20 do mês, a primeira fatura será enviada logo no primeiro dia de vigência com no mínimo 5 (cinco) dias de antecedência até a data de vencimento.
Será cobrado em boleto único os valores:
-Valor proporcional de despesas condominiais ao mês de entrada
-Valor proporcional do aluguel do mês de entrada
-Valor proporcional do IPTU do mês de entrada
-Valor proporcional do Seguro contra Incêndio do mês de entrada
Se o seu contrato inicia em: 15/Mar
Você receberá sua primeira fatura em: 15/Mar
Com vencimento em: 20/Mar
Exemplo de conteúdo da fatura
-Valor proporcional do aluguel do mês de entrada (de 15/03 até 31/03)
-Valor proporcional do IPTU do mês de entrada (de 15/03 até 31/03)
-Valor proporcional do Seguro contra Incêndio do mês de entrada (de 15/03 até 31/03)
-Valor proporcional de despesas condominiais referente ao mês de entrada (de 15/03 até 31/03)
Caso o início da vigência de contrato seja após o dia 20 do mês, a primeira fatura será enviada no primeiro dia da vigência, mas o vencimento será no dia 7 (sete) do próximo mês. No entanto, além das despesas proporcionais, esta fatura também conterá valor completo do aluguel, IPTU, seguro contra incêndio.
Contratos entre: 21 a 31 de Março
Você receberá sua primeira fatura em: Na mesma data do inicio do seu contrato
Com vencimento em: 07/abr
Exemplo de conteúdo da fatura
-Valor proporcional do aluguel do mês de entrada (de 21/03 até 31/03)
-Valor proporcional do IPTU do mês de entrada (de 21/03 até 31/03)
-Valor proporcional do Seguro contra Incêndio do mês de entrada (de 21/03 até 31/03)
-Valor proporcional de despesas condominiais referente ao mês de entrada (de 21/03 até 31/03)
-Valor do aluguel do mês (de 01/04 a 30/04)
-Valor do IPTU do mês de entrada (de 01/04 a 30/04)
-Valor do Seguro contra Incêndio do mês de entrada (de 01/04 a 30/04)
-Valor de despesas condominiais referente ao mês de entrada (de 01/04 a 30/04)
Ainda com dúvidas?