Por que reembolsamos o IPTU e condomínio?
Reembolsamos sempre as despesas ao proprietário do imóvel, o pagamento ocorre junto com o repasse do valor do aluguel.
Isso significa que o proprietário paga as despesas mas é reembolsado depois através do pagamento realizado pelo inquilino. Esse modelo garante mais controle sobre as despesas do imóvel, assim você evita surpresas desagradáveis, pode guardar todos os comprovantes de pagamentos e fica sempre em dia com as contas do seu imóvel. A Salu imóveis paga o aluguel, IPTU e condomínio sempre dia 12 ou próximo dia útil ao proprietário do imóvel.
IPTU e Condomínio:
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O valor do IPTU é reembolsado proporcionalmente sempre em 12 x sobre o valor total do ano vigente.
Exemplo: IPTU no valor de R$ 1.200,00 dividido em 12 meses, cada mês custa R$ 100,00.
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O valor do condomínio é reembolsado, exceto as despesas de fundo de reserva e obra que são de responsabilidade do locador, de acordo com a lei do inquilinado .
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Como funciona meu extrato de repasse?
A imobiliária envia mensalmente o extrato de repasse via e-mail.
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Posso entrar no imóvel antes de assinar o contrato?
O acesso ao imóvel é liberado apenas na data de início do contrato, pois é quando o aluguel, o seguro contra incêndio passam a valer. Qualquer serviço (limpeza, benfeitorias) poderá ser realizado somente após essa data.
A data de início do contrato está especificada no quadro resumo do seu contrato de locação, conforme destacado na imagem abaixo. Note que a data da assinatura do contrato não é necessariamente a mesma da data de vigência.
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