Por que não posso alugar por um prazo menor que 30 meses?
Os contratos mais comuns praticados pelo mercado têm um tempo mínimo de locação de 30 meses. Isso é bom para inquilinos e proprietários e está totalmente dentro da Lei do Inquilinato.
Caso o inquilino queira sair após 12 meses o distrato acontece sem multa mediante a aviso prévio de 30 dias.
Para casos de mudança por motivo imposto pelo empregador que seja referente a saída da cidade para outra cidade o inquilino não deve pagar a multa contratual e apresentar a carta da empresa que comprove o fato.
Se o inquilino quiser alugar por tempo menor que 12 meses, ele pode alugar usando o contrato padrão de 30 meses e considerar o valor da multa por rescisão antecipada como parte da conta.
Provavelmente, daí o custo total mensal será inferior ao custo de hotel, flat ou outro imóvel no regime de aluguel por temporada.
Entenda o valor da multa:
O valor da multa é referente a 3 aluguéis, proporcionais aos meses para encerrar o contrato.
Veja o valor da multa:
* R$ 1.000,00 (valor do aluguel) x 3 = R$ 3.000,00
* R$ 3.000,00 / 30 (nº meses contratados) = R$ 100,00/mês
* R$ 100,00 x 23 (nº meses para término do contrato) = R$ 2.300,00.
Seguindo o cálculo recomendado, o valor da multa é de R$ 2.300,00.
Ainda com dúvidas?