Por que reembolsamos o IPTU e condomínio?
Reembolsamos sempre as despesas ao proprietário do imóvel, o pagamento ocorre junto com o repasse do valor do aluguel.
Isso significa que o proprietário paga as despesas mas é reembolsado depois através do pagamento realizado pelo inquilino. Esse modelo garante mais controle sobre as despesas do imóvel, assim você evita surpresas desagradáveis, pode guardar todos os comprovantes de pagamentos e fica sempre em dia com as contas do seu imóvel. A Salu imóveis paga o aluguel, IPTU e condomínio sempre dia 12 ou próximo dia útil ao proprietário do imóvel.
IPTU e Condomínio:
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O valor do IPTU é reembolsado proporcionalmente sempre em 12 x sobre o valor total do ano vigente.
Exemplo: IPTU no valor de R$ 1.200,00 dividido em 12 meses, cada mês custa R$ 100,00.
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O valor do condomínio é reembolsado, exceto as despesas de fundo de reserva e obra que são de responsabilidade do locador, de acordo com a lei do inquilinado .
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Como meu imóvel deve estar para a vistoria de entrada?
É importante que o imóvel esteja nas mesmas condições em que será entregue ao inquilino no início de seu contrato de locação. Desocupado e livre de objetos pessoais.
Se negociado com o inquilino alguma melhoria ou modificação no imóvel (como reparos ou retirada de objetos), deixe ela pronta até o dia da vistoria. Isso vai garantir que a melhoria fique registrada na vistoria de entrada.