Por que reembolsamos o IPTU e condomínio?
Reembolsamos sempre as despesas ao proprietário do imóvel, o pagamento ocorre junto com o repasse do valor do aluguel.
Isso significa que o proprietário paga as despesas mas é reembolsado depois através do pagamento realizado pelo inquilino. Esse modelo garante mais controle sobre as despesas do imóvel, assim você evita surpresas desagradáveis, pode guardar todos os comprovantes de pagamentos e fica sempre em dia com as contas do seu imóvel. A Salu imóveis paga o aluguel, IPTU e condomínio sempre dia 12 ou próximo dia útil ao proprietário do imóvel.
IPTU e Condomínio:
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O valor do IPTU é reembolsado proporcionalmente sempre em 12 x sobre o valor total do ano vigente.
Exemplo: IPTU no valor de R$ 1.200,00 dividido em 12 meses, cada mês custa R$ 100,00.
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O valor do condomínio é reembolsado, exceto as despesas de fundo de reserva e obra que são de responsabilidade do locador, de acordo com a lei do inquilinado .
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Como é calculada a multa rescisória?
O valor da multa é referente a 3 aluguéis, proporcionais aos meses para encerrar o contrato.
Os números de meses considerados são os restantes para o termino do prazo do contrato o exemplo abaixo mostra um cancelamento com 3 meses de uso do imóvel, contrato de 30 meses podendo ser cancelado após 12 meses.
Veja o valor da multa:
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R$ 1.000,00 (valor do aluguel) x 3 = R$ 3.000,00
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R$ 3.000,00 / 30 (nº meses contratados) = R$ 100,00/mês
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R$ 100,00 x 27 (nº meses para término do contrato) = R$ 2.700,00.
Seguindo o cálculo recomendado, o valor da multa é R$ 2.700,00
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